Governo dos Açores reconheceu denominações de origem 'Biscoitos', 'Pico' e 'Graciosa'
O Governo dos Açores reconheceu as denominações de origem ‘Biscoitos’ e ‘Pico’, na categoria de vinhos de qualidade e vinhos espumantes, e ‘Graciosa’, na categoria de vinhos licorosos e vinhos espumantes.Nos termos de uma portaria da Secretaria Regional da Agricultura publicada no Jornal Oficial, podem utilizar esta denominação de origem os vinhos brancos que sejam produzidos em determinadas zonas das ilhas Terceira, Graciosa e Pico e cumpram os requisitos legais exigidos.
No caso da denominação de origem ‘Biscoitos’, a área de produção está limitada à freguesia com este nome na Terceira, em zonas situadas a uma altitude igual ou inferior a 100 metros.
Relativamente à denominação de origem ‘Graciosa’, a área de produção abrange as quatro freguesias desta ilha do Grupo Central, a uma altitude igual ou inferior a 150 metros.
Por seu lado, a zona de produção da denominação de origem ‘Pico’ está limitada a áreas de altitude igual ou inferior a 100 metros e abrange todas as freguesias do concelho da Madalena, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, no lugar da Baía de Canas, no concelho de S. Roque, e a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, no concelho das Lajes.
A portaria determina ainda que, para estas três denominações de origem, as vinhas “deverão ser estremes e podem ser conduzidas no chão, em taça ou cordão”, estabelecendo ainda que as práticas usadas na cultura destas vinhas devem ser as tradicionais nos Açores ou as recomendadas pela Comissão Vitivinícola Regional dos Açores.
O diploma obriga ainda a que estes vinhos sejam provenientes de vinhas com, “pelo menos, quatro anos de enxertia”, devendo a sua elaboração, salvo em casos excecionais, decorrer dentro da zona respetiva, em adegas inscritas e aprovadas para o efeito.
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos licorosos foi fixado em 50 hectolitros e das vinhas destinadas aos vinhos de mesa e espumantes em 70 hectolitros.
Estas regras produzem efeitos para a campanha vitivinícola 2012/2013, estando ainda definido que os vinhos licorosos só poderão ser engarrafados após um estágio mínimo de 24 meses e os vinhos de qualidade após um estágio mínimo de seis meses.